Condições gerais
Índice
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do comerciante
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Artigo 7 - Custos em caso de resolução
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de duração: prazo, rescisão e renovação
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Tratamento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou derogatórias
Artigo 1 - Definições
Nestas condições entende-se por:
- Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução; Leia tudo sobre o prazo de reflexão
- Consumidor: a pessoa singular que não actua no âmbito da sua actividade profissional ou empresarial e celebra um contrato à distância com o comerciante;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, em que a obrigação de entrega e/ou de aquisição se encontra escalonada no tempo;
- Suporte duradouro: qualquer instrumento que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a possibilitar a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
- Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário-tipo: o formulário-tipo de resolução disponibilizado pelo comerciante, que o consumidor pode preencher quando pretender exercer o seu direito de livre resolução.
- Comerciante: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços à distância a consumidores;
- Contrato à distância: um contrato no âmbito do qual, no quadro de um sistema organizado pelo profissional para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância, até à celebração do contrato inclusive;
- Técnica de comunicação à distância: qualquer meio que possa ser utilizado para a celebração de um contrato sem a presença física simultânea do consumidor e do profissional.
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do profissional.
Artigo 2 - Identidade do profissional
PyroProducts
Grotestraat 322
5142CD Waalwijk
Países Baixos
T (068) 371-9559
E info@pyroproducts.nl
KVK 76084043
NIF NL003035206B68
Artigo 3 - Aplicabilidade
- As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o profissional e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas ao consumidor, gratuitamente e com a maior brevidade possível, mediante pedido.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo a que este possa guardá-las facilmente num suporte duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas ao consumidor, gratuitamente, por via eletrónica ou por outro meio, mediante pedido.
- Caso sejam aplicáveis, além destas condições gerais, condições específicas de produto ou serviço, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se por analogia, podendo o consumidor invocar, em caso de conflito entre condições gerais, a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
- Se uma ou mais disposições destas condições gerais forem, a qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as restantes condições manter-se-ão em vigor, sendo a disposição em causa substituída sem demora, por acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do alcance da original.
- As situações não previstas nestas condições gerais devem ser apreciadas segundo o espírito das mesmas.
- As dúvidas sobre a interpretação ou o conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser esclarecidas segundo o espírito destas condições gerais.
Artigo 4 - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O comerciante tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos, suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma boa avaliação da oferta. Se o comerciante utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos ou enganos evidentes na oferta não vinculam o comerciante.
- Todas as imagens e dados de especificações constantes da oferta são meramente indicativos e não podem dar origem a indemnização ou resolução do contrato.
- As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O comerciante não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informação suficiente para que o consumidor compreenda claramente quais os direitos e obrigações associados à sua aceitação. Isto diz respeito, em particular, a:
- o preço com impostos incluídos;
- os eventuais custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e os atos necessários para o efeito;
- a aplicação ou não do direito de livre resolução;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo de validade da oferta ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
- o valor da tarifa de comunicação à distância, caso os custos da utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados numa base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, a forma como o consumidor pode consultá-lo;
- a forma como o consumidor pode, antes de celebrar o contrato, verificar e corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
- as eventuais outras línguas, para além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o profissional se encontra sujeito e a forma como o consumidor os pode consultar por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de um contrato de execução continuada.
Artigo 5.º - O contrato
- O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e satisfaz as condições estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o profissional confirma imediatamente, por via eletrónica, a receção dessa aceitação. Enquanto o profissional não confirmar a aceitação, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional adota as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Caso o consumidor possa pagar eletronicamente, o profissional tomará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
- O comerciante pode — dentro dos limites legais — verificar se o consumidor é capaz de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o comerciante tiver fundadas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar motivadamente uma encomenda ou pedido, ou de subordinar a sua execução a condições especiais.
- O comerciante enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar num suporte duradouro de modo acessível:
- o endereço do estabelecimento do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e o modo de exercício do direito de livre resolução pelo consumidor, ou uma indicação clara da exclusão desse direito;
- as informações relativas a garantias e ao serviço pós-venda existente;
- os dados constantes do artigo 4.º, n.º 3 das presentes condições, salvo se o comerciante já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para a resolução do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja celebrado por tempo indeterminado.
- No caso de um contrato de fornecimento continuado, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado sob condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 - Direito de livre resolução
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivo, no prazo de 14 dias. Este prazo de reflexão inicia-se no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao comerciante.
- Durante o período de reflexão, o consumidor deverá tratar o produto e a embalagem com cuidado. O produto só deverá ser desembalado ou utilizado na medida do necessário para avaliar se pretende conservá-lo. Caso exerça o direito de livre resolução, deverá devolver o produto com todos os acessórios fornecidos e — sempre que razoavelmente possível — no estado original e na embalagem original, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
- Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, é obrigado a comunicá-lo ao comerciante no prazo de 14 dias após a receção do produto. Essa comunicação deverá ser efetuada através do formulário-tipo ou por outro meio de comunicação, como o correio eletrónico. Após comunicar a intenção de exercer o direito de livre resolução, o consumidor deverá devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deverá comprovar que os bens foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
- Se, após o termo dos prazos referidos nos números 2 e 3, o consumidor não tiver comunicado a intenção de exercer o direito de livre resolução nem tiver devolvido o produto ao comerciante, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante um prazo mínimo de 14 dias, a contar da data da celebração do contrato.
- Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deverá seguir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7 - Custos em caso de resolução
- Se o consumidor exercer o direito de livre resolução, os custos de devolução ficam a seu cargo, no máximo.
- Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o comerciante reembolsará esse montante o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução. Esta condição está sujeita ao facto de o produto já ter sido recebido pelo comerciante ou de ser apresentada prova concludente da devolução integral. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este der autorização expressa para um meio de pagamento diferente.
- Se o produto for danificado devido a um manuseamento descuidado por parte do consumidor, este é responsável por qualquer depreciação do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto quando o comerciante não tiver fornecido todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de livre resolução antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 - Exclusão do direito de livre resolução
- O comerciante pode excluir o direito de livre resolução do consumidor para os produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só é válida se o comerciante a tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
- fabricados pelo comerciante de acordo com as especificações do consumidor;
- claramente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que se deteriorem ou fiquem obsoletos rapidamente;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem controlo;
- jornais e revistas avulsos;
- gravações de áudio e vídeo e software informático cujo selo de garantia tenha sido violado pelo consumidor;
- produtos de higiene cujo selo de garantia tenha sido violado pelo consumidor.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
- relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data ou período específicos;
- cuja execução tenha sido iniciada, com o consentimento expresso do consumidor, antes de decorrido o prazo de livre resolução;
- relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 - O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço resultantes de variações nas taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro, sobre as quais não tem controlo, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços de referência serão mencionados na oferta.
- Aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentações ou disposições legais.
- Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o comerciante assim o tiver estipulado e:
- resultarem de regulamentações ou disposições legais; ou
- o consumidor tiver o direito de resolver o contrato com efeitos a partir da data em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos e de composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de tais erros. Em caso de erros tipográficos ou de composição, o comerciante não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.
Artigo 10 - Conformidade e garantia
- O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares vigentes à data da celebração do contrato. Se acordado, o comerciante garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo comerciante, pelo fabricante ou pelo importador não prejudica os direitos e as pretensões legais que o consumidor pode invocar perante o comerciante com fundamento no contrato.
- Eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao comerciante no prazo de 2 meses após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efetuada na embalagem original e em estado de novo.
- O prazo de garantia do comerciante corresponde ao prazo de garantia do fabricante. Contudo, o comerciante não é responsável pela adequação final dos produtos a cada utilização individual pelo consumidor, nem por eventuais conselhos relativos ao uso ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica quando:
- o consumidor tenha reparado e/ou alterado os produtos entregues por conta própria, ou tenha mandado repará-los e/ou alterá-los por terceiros;
- os produtos entregues tenham sido expostos a condições anormais, manuseados de forma descuidada ou utilizados em desacordo com as instruções do comerciante e/ou indicadas na embalagem;
- o defeito resulte, total ou parcialmente, de requisitos impostos ou a impor pela autoridade pública relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 - Entrega e execução
- O comerciante adotará o maior cuidado possível na receção e no processamento das encomendas de produtos, bem como na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida diligência e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado num prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas puder sê-lo parcialmente, o consumidor será notificado desse facto o mais tardar 30 dias após a colocação da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem quaisquer custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode invocar quaisquer direitos com base nos prazos eventualmente indicados. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor o direito a indemnização.
- Em caso de resolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o comerciante reembolsará o valor pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o comerciante envidará esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O facto de ser entregue um artigo de substituição será comunicado de forma clara e compreensível o mais tardar no momento da entrega. Relativamente a artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. As despesas de eventual devolução ficam a cargo do comerciante.
- O risco de dano e/ou perda dos produtos é da responsabilidade do comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao comerciante, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 - Contratos de duração: prazo, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir a qualquer momento, com efeitos no final do prazo acordado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:
- a qualquer momento, sem estar limitado a uma data ou período específicos;
- pelo menos pela mesma forma através da qual foram celebrados;
- sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o comerciante estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser renovado ou prorrogado tacitamente por um período determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser renovado tacitamente por um período determinado de no máximo três meses, desde que o consumidor possa rescindir o contrato renovado no final desse período com um prazo de aviso prévio de no máximo um mês.
- Um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por prazo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um prazo de aviso prévio máximo de um mês e um prazo de aviso prévio máximo de três meses, caso o contrato tenha por objeto a entrega regular, mas inferior a uma vez por mês, de jornais diários, informativos, semanários e revistas.
- Um contrato de duração limitada para a entrega regular de jornais diários, informativos, semanários e revistas a título de apresentação (assinatura de experiência ou introdutória) não é renovado tacitamente e cessa automaticamente no final do período de experiência ou introdutório.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindi-lo a qualquer momento após um ano, com um prazo de aviso prévio máximo de um mês, salvo se os princípios da razoabilidade e equidade se opuserem à rescisão antes do termo do prazo acordado.
Artigo 13 - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis a contar do início do período de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo inicia-se após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor é obrigado a comunicar imediatamente ao comerciante qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de incumprimento de pagamento por parte do consumidor, o comerciante tem o direito, sem prejuízo das limitações legais aplicáveis, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 - Gestão de reclamações
- O comerciante dispõe de um procedimento de reclamações devidamente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
- As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante de forma completa e clara no prazo de 2 meses após o consumidor ter verificado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio suscetível de recurso ao mecanismo de resolução de litígios.
- Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao comerciante. Se a loja online estiver afiliada à WebwinkelKeur e caso as reclamações não possam ser resolvidas por mútuo acordo, o consumidor deve contactar a WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que mediará gratuitamente. Verifique se esta loja possui uma associação ativa em https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/. Caso não se chegue a uma solução, o consumidor tem a possibilidade de submeter a sua reclamação à comissão de arbitragem independente designada pela WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa, sendo que tanto o comerciante como o consumidor aceitam essa decisão vinculativa. A submissão de um litígio a esta comissão implica custos a suportar pelo consumidor. É também possível registar reclamações através da plataforma europeia de RAL (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do comerciante, salvo indicação escrita em contrário por parte do comerciante.
- Se uma reclamação for considerada procedente pelo comerciante, este procederá, à sua escolha, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.
Artigo 15.º - Litígios
- Aos contratos celebrados entre o comerciante e o consumidor ao abrigo das presentes condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Artigo 16.º - Disposições adicionais ou derogatórias
Disposições adicionais ou que derroguem estas condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa armazenar num suporte duradouro de modo acessível.